Bloqueio Judicial e Sequestro Judicial
Bloqueio – como não tem saída de caixa, será necessário apenas um lançamento nas contas de controle (8.2.1.7.2.01 e 8.2.1.7.2.03): NOTA DE LANÇAMENTO no SIGEF - Evento 540504.
Em caso de desbloqueio do valor, o financeiro realizará o mesmo procedimento marcando estorno, mantendo as mesmas informações do evento de bloqueio. (evento 540504 E).
- Se for conta arrecadação, usar os eventos 540502, 540505, 540504
- Se não for conta arrecadação, usar o evento: 540504
Sequestro - Com a efetiva transferência dos recursos para a conta bancária do juízo competente. Proceder com a execução correta:
- Se os recursos estiverem bloqueados proceder com o desbloqueio.
- Realizar registro por meio de PP extra sem controle credor e em seguida OB de regularização. Que fará a redução de saldo contábil e constituição de Ativo de Valores Apreendidos por Decisão Judicial. (Evento 700061).
Regularização de sequestro – Para efetuar a regularização é necessário identificar:
- Qual órgão era responsável pela obrigação do valor que foi sequestrado.
- O tipo da conta corrente e a fonte de recurso.
- Natureza do processo judicial (pessoal, serviços...)
- Sujeito requerente da ação ou direito reclamado.