É imprescindível fazer o controle contínuo das retenções registradas nas NLs para concluir o processo. Esse controle pode ser realizado de várias formas através do sistema, mas, principalmente, pela funcionalidade: Listar Retenção Realizada. Ou no Detalhar Conta da UG nas contas 2.1.8.8.X.XX.XX ou nas contas de controle de retenção (consultar balancete Unidade Gestora).
Filtro – Situação: É possível verificar as retenções canceladas (para os casos de retenção de IRRF que possuem o mesmo domicílio bancário da conta única), sem PP, com PP, com OB, PP rejeitada, paga e transferida tesouro (status utilizado pela CAF).
Filtro – Favorecido: Mostra a retenção a partir do CNPJ do INSS, por exemplo, ou do CPF, inscrição genérica ou nome.
Filtro – Tipo Retenção: Este filtro é o mais utilizado para as retenções da folha, pois permite filtrar pelo tipo de RT, ou seja, pelo mesmo código da rubrica que vem no relatório da folha e que foi cadastrado no SIGEF/RN. Na coluna código está apenas a sequência numérica gerada pelo SIGEF/RN. É na coluna Nome Abreviado que irá conter todas as informações da folha, o código da rubrica e o nome conforme relatório mensal da folha elaborado pela SEARH/RN.
Exceção: As faltas dos servidores não devem ser cadastradas como retenção. Para essa situação, a liquidação precisa ser realizada pelo valor líquido, desconsiderando o valor referente a falta do servidor. Ou seja, no momento de realizar a Nota de Lançamento, é necessário subtrair o valor da falta e liquidar a despesa com o valor devido.